Sindicatos devem ser ouvidos antes de demissão em massa, decide STF

Sindicatos devem ser ouvidos antes de demissão em massa, decide STF – O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (8) que os sindicatos devem ser ouvidos pelas empresas antes de uma demissão em massa. O mérito começou a ser discutido em 2009, quando a Embraer demitiu mais de 4 mil funcionários e entrou com recurso contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que exigia negociação prévia em caso de rescisão coletiva.

O plenário aprovou a tese de que “intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, diz o texto.

O relator original do caso, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, defendeu que a negociação não era necessária, acompanhado por Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin abriu divergência afirmando que, na relação de trabalho, é ao trabalhador que diz respeito a passagem da Constituição Federal que garante “a dignidade da pessoa humana”.

Ele destacou também que o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição estabelece, como direito social do trabalhador, “o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho que garantam proteção e concretização aos direitos fundamentais ali expressamente protegidos”.

Acompanharam o entendimento de Fachin os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que mudou seu voto inicialmente contrário à tese aprovada hoje, após a argumentação de seus pares. O presidente da corte, Luiz Fux, não votou.

Segundo o voto de Toffoli, que havia pedido vista – mais tempo para analisar o caso – em maio, “a participação dos sindicatos pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social”, concluiu.

 

Foto: Fellipe Sampaio/STF

 

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